Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151385
Nº Convencional: JTRP00033317
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
PROVAS
AVALIAÇÃO
Nº do Documento: RP200111190151385
Data do Acordão: 11/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 424-B/01
Data Dec. Recorrida: 06/21/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AVALIAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART690-A ART655 N1.
Sumário: A valoração de um depoimento pelo julgador é algo absolutamente imperceptível na gravação da prova e esta percepção é insindicável pelo tribunal superior, por não interventor naquela acção, tanto mais que se considera sempre como feita com alguma subjectividade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: