Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014317 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DANOS MORAIS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199506199550006 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART9 N1. CCIV66 ART566 N2 ART806. | ||
| Sumário: | I - Provado que um veículo pesado de mercadorias e um velocípede com motor embateram lateralmente e sensivelmente no eixo da via, o acidente deve ser imputado, na falta de outros elementos, a culpa efectiva e por igual de ambos os condutores. II - Na indemnização por danos morais, actualizada em relação à data da sentença da 1ª instância, os juros de mora são devidos apenas desde a data dessa sentença. | ||
| Reclamações: | |||