Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550006
Nº Convencional: JTRP00014317
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199506199550006
Data do Acordão: 06/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CE54 ART9 N1.
CCIV66 ART566 N2 ART806.
Sumário: I - Provado que um veículo pesado de mercadorias e um velocípede com motor embateram lateralmente e sensivelmente no eixo da via, o acidente deve ser imputado, na falta de outros elementos, a culpa efectiva e por igual de ambos os condutores.
II - Na indemnização por danos morais, actualizada em relação à data da sentença da 1ª instância, os juros de mora são devidos apenas desde a data dessa sentença.
Reclamações: