Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250100
Nº Convencional: JTRP00006273
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199207139250100
Data do Acordão: 07/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 233/91-2
Data Dec. Recorrida: 11/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496.
Sumário: I - A indemnização por danos de natureza não patrimonial não é uma verdadeira reparação em ordem
à repristinação da anterior situação do lesado.
II - Apenas, visa proporcionar ao lesado um quantitativo em dinheiro susceptível de lhe proporcionar situações de prazer e alegria em tal grau de intensidade que, de certa forma, compensem o sofrimento moral.
III - O seu montante deve ser calculado segundo critérios de equidade, atendendo-se ao grau de culpabilidade do responsável, à sua situação económica e à do lesado, às flutuações do valor da moeda etc., e deve ser proporcional à gravidade do dano.
Reclamações: