Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006273 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199207139250100 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 233/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496. | ||
| Sumário: | I - A indemnização por danos de natureza não patrimonial não é uma verdadeira reparação em ordem à repristinação da anterior situação do lesado. II - Apenas, visa proporcionar ao lesado um quantitativo em dinheiro susceptível de lhe proporcionar situações de prazer e alegria em tal grau de intensidade que, de certa forma, compensem o sofrimento moral. III - O seu montante deve ser calculado segundo critérios de equidade, atendendo-se ao grau de culpabilidade do responsável, à sua situação económica e à do lesado, às flutuações do valor da moeda etc., e deve ser proporcional à gravidade do dano. | ||
| Reclamações: | |||