Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130576
Nº Convencional: JTRP00006419
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: CAMINHO PÚBLICO
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP199205269130576
Data do Acordão: 05/26/1992
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 124/84
Data Dec. Recorrida: 05/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART392 N1 ART2.
CONST82 ART82 N2 ART83 ART84 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/04/19 IN DR N126 IS 1989/06/02.
Sumário: Extinta a dominialidade pública, em consequência de desafectação tácita por abandono, por a coisa ter deixado de servir ao seu fim de utilidade pública que lhe era inerente, o terreno em causa passa a ser susceptível de usucapião.
Reclamações: