Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350215
Nº Convencional: JTRP00010448
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199307139350215
Data do Acordão: 07/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 58/92-1
Data Dec. Recorrida: 03/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 438/91 DE 1991/11/09 ART9.
Sumário: I - Nas expropriações, o expropriado é o proprietário, sendo os titulares de qualquer direito real co-interessados no processo de expropriação.
II - No processo de expropriação, o direito dos expropriados e a sua legitimidade são do conhecimento oficioso do tribunal, através dos documentos juntos aos autos.
Reclamações: