Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032776 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL ASSEMBLEIA GERAL SOCIEDADE COMERCIAL SÓCIO ANULAÇÃO ACÇÃO VALOR DA CAUSA INTERESSE IMATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200110040130793 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V MISTA GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 227/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 478 - FLS. 39 | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART310 N1 ART306 N1 ART305 N1 ART312. | ||
| Sumário: | Estando em causa a anulação de deliberações sociais, tomadas em assembleia geral de uma sociedade, com fundamento na falta de qualidade de sócio de um dos presentes nessa assembleia geral, o valor da respectiva acção deve ser fixado de acordo com o disposto no artigo 312 do Código de Processo Civil, pois estamos perante uma acção que visa sobre interesses imateriais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |