Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130793
Nº Convencional: JTRP00032776
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
ASSEMBLEIA GERAL
SOCIEDADE COMERCIAL
SÓCIO
ANULAÇÃO
ACÇÃO
VALOR DA CAUSA
INTERESSE IMATERIAL
Nº do Documento: RP200110040130793
Data do Acordão: 10/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 227/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LIVRO 478 - FLS. 39
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART310 N1 ART306 N1 ART305 N1 ART312.
Sumário: Estando em causa a anulação de deliberações sociais, tomadas em assembleia geral de uma sociedade, com fundamento na falta de qualidade de sócio de um dos presentes nessa assembleia geral, o valor da respectiva acção deve ser fixado de acordo com o disposto no artigo 312 do Código de Processo Civil, pois estamos perante uma acção que visa sobre interesses imateriais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: