Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930032
Nº Convencional: JTRP00025166
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PEDIDO
ACTO ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199902119930032
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXIV PAG220
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 703/98
Data Dec. Recorrida: 12/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR CONST - PODER POL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC95 ART101 ART102 N1 ART105 N1 ART288 N1 A N3 ART387.
CCIV66 ART566.
CONST92 ART2 ART202 N2 ART212 N3.
DL 142/85 DE 1985/11/18 ART4 ART2 A ART3 ART4.
L 83/98 DE 1998/04/27 ART3.
ETAF84 ART3 ART4 B ART51 N1 H.
Sumário: I - Existindo relação administrativa, perante relação jurídica entre dois ou mais sujeitos de direito baseada numa norma de direito público, e podendo ela reportar-se a duas pessoas colectivas públicas, designadamente, quando uma autarquia demanda o Estado, em acção de indemnização, formulado pedido de protecção contra acto do poder executivo, tal pedido inclui-se no domínio da jurisdição administrativa.
II - Pedindo-se na providência cautelar que se ordene ao Governo que se abstenha de praticar acto administrativo - designação da Comissão Instaladora do Concelho da Trofa - que a Lei 83/98 lhe comete e impõe, esse pedido exorbita da competência material do Tribunal Comum.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: