Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850885
Nº Convencional: JTRP00024322
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: CRÉDITO
PENHORA
CRÉDITO FISCAL
GARANTIA REAL
Nº do Documento: RP199810129850885
Data do Acordão: 10/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 224-B/93
Data Dec. Recorrida: 01/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART202 N1 ART204 ART205 N1 ART735 N2 ART736 N1.
CPC67 ART865.
Sumário: I - Um direito de crédito penhorado é equiparado a bem móvel para efeito dos créditos da Fazenda Nacional poderem gozar de garantia real, nos termos dos artigos 735 n.2 e 736 n.1 do Código Civil.
Reclamações: