Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020129 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199701219620003 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 571/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART663. | ||
| Sumário: | I - Segundo o princípio da causalidade adequada, causa relevante do dano é a que determina a existência de um acontecimento e respectivas consequências, não sendo necessário que essa relação seja directa, já que a responsabilidade do autor da lesão abrange todos os factos ulteriores que eram de esperar segundo o curso normal das coisas. II - O resultado terá de surgir como consequência do facto antecedente, não sendo bastante uma simples relação de proximidade temporal ou mesmo simultaneidade. | ||
| Reclamações: | |||