Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010850 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONDIÇÃO SUSPENSIVA DESPACHO LIMINAR EMBARGOS DE EXECUTADO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199310199250979 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 958/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART802 ART804. CCIV66 ART342 ART346. | ||
| Sumário: | I - Estando a obrigação exequenda dependente da verificação de uma condição suspensiva, a execução só prossegue depois de o exequente fazer a prova sumária dessa verificação, mas a respectiva decisão tem natureza provisória e limitada a esse efeito. II - Deduzidos embargos de executado, com o fundamento de inexigibilidade da obrigação, por não estar verificada a aludida condição, é ainda ao exequente que cabe o ónus da prova da verificação da condição, sendo pois decidida contra ele a dúvida porventura criada pela contraprova produzida pelo embargante. | ||
| Reclamações: | |||