Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250979
Nº Convencional: JTRP00010850
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
DESPACHO LIMINAR
EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199310199250979
Data do Acordão: 10/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 958/90-2
Data Dec. Recorrida: 04/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART802 ART804.
CCIV66 ART342 ART346.
Sumário: I - Estando a obrigação exequenda dependente da verificação de uma condição suspensiva, a execução só prossegue depois de o exequente fazer a prova sumária dessa verificação, mas a respectiva decisão tem natureza provisória e limitada a esse efeito.
II - Deduzidos embargos de executado, com o fundamento de inexigibilidade da obrigação, por não estar verificada a aludida condição, é ainda ao exequente que cabe o ónus da prova da verificação da condição, sendo pois decidida contra ele a dúvida porventura criada pela contraprova produzida pelo embargante.
Reclamações: