Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027635 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | PACTO ATRIBUTIVO DE JURISDIÇÃO FORMA ESCRITA | ||
| Nº do Documento: | RP199912029931345 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 264/98-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 382 - FLS. 127 (4 PÁG) | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART99 N3 E N4. | ||
| Sumário: | I - Um dos requisitos de validade do pacto atributivo de jurisdição é que ele resulte de acordo escrito, ou confirmado por escrito. II - Considera-se reduzido a escrito o acordo constante de documento assinado pelas partes, ou o emergente de troca de cartas, telex, telegramas ou outros meios de comunicação de que fique prova escrita. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |