Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931345
Nº Convencional: JTRP00027635
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: PACTO ATRIBUTIVO DE JURISDIÇÃO
FORMA ESCRITA
Nº do Documento: RP199912029931345
Data do Acordão: 12/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 264/98-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LIVRO 382 - FLS. 127 (4 PÁG)
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART99 N3 E N4.
Sumário: I - Um dos requisitos de validade do pacto atributivo de jurisdição é que ele resulte de acordo escrito, ou confirmado por escrito.
II - Considera-se reduzido a escrito o acordo constante de documento assinado pelas partes, ou o emergente de troca de cartas, telex, telegramas ou outros meios de comunicação de que fique prova escrita.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: