Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029014 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL COLECTIVO CONEXÃO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | RP200005100010208 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART14 N2 B ART24 ART31 N1 B. LOTJ99 ART22 N1. | ||
| Sumário: | I - São diferentes as hipóteses de competência por conexão, nos termos dos artigos 24 e seguintes do Código de Processo Penal, e as de competência material e funcional de um tribunal colectivo para julgar determinado processo. II - Só no primeiro caso se deve chamar à colação o preceituado no artigo 31 n.1 alínea b) daquele Código. III - A competência do tribunal fixa-se no momento em que a acção se propõe, sendo irrelevante as modificações de facto que ocorram posteriormente. IV - Assim, é irrelevante para o efeito de alterar a competência do tribunal colectivo, já definida num determinado processo com a entrada da acusação em juízo, o facto, posteriormente ocorrido, de ter havido uma mudança nos factores atributivos de tal competência, por exemplo, por se ter extinguido o procedimento criminal no que concerne a alguma das infracções acusadas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |