Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010208
Nº Convencional: JTRP00029014
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COLECTIVO
CONEXÃO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: RP200005100010208
Data do Acordão: 05/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART14 N2 B ART24 ART31 N1 B.
LOTJ99 ART22 N1.
Sumário: I - São diferentes as hipóteses de competência por conexão, nos termos dos artigos 24 e seguintes do Código de Processo Penal, e as de competência material e funcional de um tribunal colectivo para julgar determinado processo.
II - Só no primeiro caso se deve chamar à colação o preceituado no artigo 31 n.1 alínea b) daquele Código.
III - A competência do tribunal fixa-se no momento em que a acção se propõe, sendo irrelevante as modificações de facto que ocorram posteriormente.
IV - Assim, é irrelevante para o efeito de alterar a competência do tribunal colectivo, já definida num determinado processo com a entrada da acusação em juízo, o facto, posteriormente ocorrido, de ter havido uma mudança nos factores atributivos de tal competência, por exemplo, por se ter extinguido o procedimento criminal no que concerne a alguma das infracções acusadas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: