Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731228
Nº Convencional: JTRP00022488
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: PRAZO PEREMPTÓRIO
ACTO JUDICIAL
CONTESTAÇÃO
TERMO
APRESENTAÇÃO
EFICÁCIA
MULTA
PAGAMENTO
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RP199712189731228
Data do Acordão: 12/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 105-A/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N2 N5 N6.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/02/26 IN BMJ N414 PAG421.
Sumário: I - O réu só pode praticar o acto de apresentação da contestação em qualquer dos três dias úteis subsequentes ao termo do prazo para contestar se, simultaneamente, requerer o pagamento imediato da multa devida.
Reclamações: