Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022488 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | PRAZO PEREMPTÓRIO ACTO JUDICIAL CONTESTAÇÃO TERMO APRESENTAÇÃO EFICÁCIA MULTA PAGAMENTO REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199712189731228 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 105-A/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N2 N5 N6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/02/26 IN BMJ N414 PAG421. | ||
| Sumário: | I - O réu só pode praticar o acto de apresentação da contestação em qualquer dos três dias úteis subsequentes ao termo do prazo para contestar se, simultaneamente, requerer o pagamento imediato da multa devida. | ||
| Reclamações: | |||