Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008206 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199303299210943 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2182/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 B. | ||
| Sumário: | A alteração das respostas aos quesitos, pela Relação, com o fundamento previsto na alínea b) do artigo 712, nº 1 do Código de Processo Civil, pressupõe que esteja junto documento que faça prova plena de um facto e se tenha dado como provado um facto oposto. | ||
| Reclamações: | |||