Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610892
Nº Convencional: JTRP00019915
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ENTIDADE PATRONAL
RETRIBUIÇÃO
PAGAMENTO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: RP199612029610892
Data do Acordão: 12/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VALONGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ART2.
Sumário: I - As associações representativas das entidades patronais, como a Associação Comercial e Industrial do Concelho de Valongo, consideram-se abrangidas no comando do artigo 2 da Lei 17/86, de 14 de Junho (Lei dos Salários em atraso), pois o seu texto alude a empresas públicas, privadas e cooperativas.
II - Não é de exigir a prova da culpa da entidade patronal para o trabalhador ver reconhecidos os direitos resultantes da rescisão do contrato.
Reclamações: