Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019915 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ENTIDADE PATRONAL RETRIBUIÇÃO PAGAMENTO CULPA DA ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199612029610892 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VALONGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/14 ART2. | ||
| Sumário: | I - As associações representativas das entidades patronais, como a Associação Comercial e Industrial do Concelho de Valongo, consideram-se abrangidas no comando do artigo 2 da Lei 17/86, de 14 de Junho (Lei dos Salários em atraso), pois o seu texto alude a empresas públicas, privadas e cooperativas. II - Não é de exigir a prova da culpa da entidade patronal para o trabalhador ver reconhecidos os direitos resultantes da rescisão do contrato. | ||
| Reclamações: | |||