Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731111
Nº Convencional: JTRP00022469
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: RP199711279731111
Data do Acordão: 11/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 739/95-1
Data Dec. Recorrida: 06/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE94 ART3 N2 V.
Sumário: I - É o exclusivo culpado do acidente de viação o condutor que, circulando numa via onde, antes do cruzamento com outra, está aposto um sinal de perda de prioridade, entra no mesmo sem tomar o cuidado devido e colide com outra viatura que aí circula.
Reclamações: