Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022395 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CASAMENTO NO ESTRANGEIRO TRANSCRIÇÃO CONVENÇÃO ANTENUPCIAL REGIME DE BENS DO CASAMENTO COMUNHÃO GERAL DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RP199711179750487 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 33/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1098 ART1108. CRC58 ART175 ART186. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG388. | ||
| Sumário: | I - O casamento não urgente de dois portugueses celebrado em 6 de Agosto de 1960 em França, perante as autoridades francesas, sem convenção antenupcial e sem ter sido organizado no competente consulado o processo preliminar de publicações, transcrito em Portugal em 1994, está sujeito ao regime da comunhão geral de bens. | ||
| Reclamações: | |||