Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750487
Nº Convencional: JTRP00022395
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: CASAMENTO NO ESTRANGEIRO
TRANSCRIÇÃO
CONVENÇÃO ANTENUPCIAL
REGIME DE BENS DO CASAMENTO
COMUNHÃO GERAL DE BENS
Nº do Documento: RP199711179750487
Data do Acordão: 11/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 33/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1098 ART1108.
CRC58 ART175 ART186.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG388.
Sumário: I - O casamento não urgente de dois portugueses celebrado em 6 de Agosto de 1960 em França, perante as autoridades francesas, sem convenção antenupcial e sem ter sido organizado no competente consulado o processo preliminar de publicações, transcrito em Portugal em 1994, está sujeito ao regime da comunhão geral de bens.
Reclamações: