Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521132
Nº Convencional: JTRP00019174
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
CULPA
Nº do Documento: RP199606259521132
Data do Acordão: 06/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 4448
Data Dec. Recorrida: 05/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64.
CCIV66 ART799.
Sumário: I - Qualquer das causas de resolução do contrato de arrendamento previstas no artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano, por força dos princípios gerais da responsabilidade civil não prescinde da culpa, que no campo contratual se presume, mas sendo a presunção elidível.
Reclamações: