Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050674
Nº Convencional: JTRP00003329
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
ÂMBITO
Nº do Documento: RP199101179050674
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CEXP76 ART28 N2 ART36 N1 N4.
Sumário: I - Na indemnização devida pela expropriação por utilidade pública não é de considerar o dano que o arrendátario rural sofrerá por não ter condições para iniciar uma nova vida e, assim, estar em perigo a sua subsistência e até a sua sobrevivência.
II - Tal consequência da expropriação implica tão-só que esse arrendatário tenha direito a uma prestação periódica de natureza assistencial (cfr. o artigo 28, número 2, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei número 845/76).
Reclamações: