Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140461
Nº Convencional: JTRP00003390
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
ANULAÇÃO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
CONTAGEM DOS PRAZOS
FÉRIAS
FERIADOS
Nº do Documento: RP199202109140461
Data do Acordão: 02/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 81/90-2
Data Dec. Recorrida: 03/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART59 N2.
CCIV66 ART279 E ART296 ART298 N2.
CPC67 ART144 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/12/21 IN BMJ N212 PAG223.
AC RC DE 1981/03/17 IN CJ ANOVI T2 PAG25.
AC RL DE 1982/03/16 IN CJ ANOVII T2 PAG166.
AC RE DE 1987/05/21 IN BMJ N367 PAG593.
AC RE DE 1990/02/01 IN CJ ANOXV T1 PAG296.
Sumário: I - O prazo de propositura de acções anulatórias de deliberações sociais assume natureza substantiva, aplicando-se-lhe o regime próprio do instituto da caducidade, sendo por isso insusceptível de suspensão ou de interrupção.
II - Transfere-se para o primeiro dia útil o termo do prazo de 30 dias de propositura da acção de anulação de uma deliberação social que termina em domingos ou dias feriados ou durante férias judiciais.
Reclamações: