Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830383
Nº Convencional: JTRP00023337
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: CONTRATO DE AGÊNCIA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
INTERVENÇÃO PROVOCADA
Nº do Documento: RP199803269830383
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 197-A/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART321 ART325 N1 N3.
Sumário: I - Em acção intentada pela autora pedindo a condenação da ré no pagamento do preço das mercadorias que lhe vendeu no exercício da sua actividade comercial, não pode a ré chamar a intervir na causa como associado da autora o agente desta, pois do invocado contrato de compra e venda não resulta para o agente qualquer direito próprio paralelo ao da autora, dado que os efeitos dos actos que o agente pratica se destinam ao principal, se repercutem ou projectam na esfera jurídica deste.
Reclamações: