Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023337 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGÊNCIA INTERVENÇÃO PRINCIPAL INTERVENÇÃO PROVOCADA | ||
| Nº do Documento: | RP199803269830383 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 197-A/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART321 ART325 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Em acção intentada pela autora pedindo a condenação da ré no pagamento do preço das mercadorias que lhe vendeu no exercício da sua actividade comercial, não pode a ré chamar a intervir na causa como associado da autora o agente desta, pois do invocado contrato de compra e venda não resulta para o agente qualquer direito próprio paralelo ao da autora, dado que os efeitos dos actos que o agente pratica se destinam ao principal, se repercutem ou projectam na esfera jurídica deste. | ||
| Reclamações: | |||