Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014771 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ÁGUAS FURTO COISA MÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199505039450310 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 263/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART296. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1983/11/23 IN BMJ N352 PAG517. | ||
| Sumário: | I - A subtracção de água de um poço, contra a vontade do seu proprietário, em quantidade que não foi possível averiguar, integra o crime do artigo 296 do Código Penal, pois a água tem em si mesmo valor económico e é susceptível de apropriação, como coisa móvel que é, para efeitos jurídico-penais. | ||
| Reclamações: | |||