Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450310
Nº Convencional: JTRP00014771
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: ÁGUAS
FURTO
COISA MÓVEL
Nº do Documento: RP199505039450310
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 263/93-1
Data Dec. Recorrida: 03/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART296.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1983/11/23 IN BMJ N352 PAG517.
Sumário: I - A subtracção de água de um poço, contra a vontade do seu proprietário, em quantidade que não foi possível averiguar, integra o crime do artigo 296 do Código Penal, pois a água tem em si mesmo valor económico e é susceptível de apropriação, como coisa móvel que é, para efeitos jurídico-penais.
Reclamações: