Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250899
Nº Convencional: JTRP00009451
Relator: PITA VASCONCELOS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199305249250899
Data do Acordão: 05/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS
Processo no Tribunal Recorrido: 56/90
Data Dec. Recorrida: 10/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/06/16 IN CJ ANOVIII T3 PAG270.
Sumário: A paragem processual superior a trinta dias, prevista como causa de caducidade da providência cautelar pelo artigo 382, nº 1, alínea a) do Código de Processo Civil, é a do processo da acção principal, sendo, por isso, irrelevante para efeitos de caducidade a paragem do procedimento cautelar.
Reclamações: