Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023136 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | DESPACHO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IRREGULARIDADE IRREGULARIDADE PROCESSUAL PRISÃO PREVENTIVA PRAZOS PROCESSO DE ESPECIAL COMPLEXIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199803049810229 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J-B | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5226/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N4 ART118 N2 ART123 N1 ART209 N2 D ART215 N1 A N2 N3 ART374 ART379 A ART380 N2 N3. CPC67 ART158 N2. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART54 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/01/11 IN CJ T2 ANOXVI PAG20. AC RC DE 1992/07/15 IN CJ T4 ANOXVII PAG101. | ||
| Sumário: | I - A falta de fundamentação dos despachos não é equiparável à falta de fundamentação da sentença: aquela determina a irregularidade dos despachos, esta a nulidade da sentença, com regimes diferentes ( artigos 118 n.2, 123 e 380 ns.2 e 3 todos do Código de Processo Penal ). II - Se é de exigir a prolação de um despacho fundamentado no sentido de qualificar um processo como de excepcional complexidade, pode ele surgir a qualquer momento por não haver prazo para a prolação de tal despacho, sendo a elevação dos prazos a que se refere o n.3 do artigo 215 do Código de Processo Penal feita " ope legis ". | ||
| Reclamações: | |||