Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008665 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO QUESTIONÁRIO PROVA DOCUMENTAL QUESTÃO NOVA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199301259210364 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 24/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART646 N3 ART653 N2 ART659 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/11/13 IN AC D STA N370 PAG1141. | ||
| Sumário: | I - Não é de alargar a matéria de facto provada se a respectiva factualidade não se mostra assente por acordo das partes ou por documentos e se, consequentemente, foi quesitada, tendo tido resposta negativa. II - Uma questão nova não suscitada no tribunal inferior não pode ser apreciada no Tribunal da Relação. | ||
| Reclamações: | |||