Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210364
Nº Convencional: JTRP00008665
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
QUESTIONÁRIO
PROVA DOCUMENTAL
QUESTÃO NOVA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199301259210364
Data do Acordão: 01/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 24/90-2
Data Dec. Recorrida: 12/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART646 N3 ART653 N2 ART659 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/11/13 IN AC D STA N370 PAG1141.
Sumário: I - Não é de alargar a matéria de facto provada se a respectiva factualidade não se mostra assente por acordo das partes ou por documentos e se, consequentemente, foi quesitada, tendo tido resposta negativa.
II - Uma questão nova não suscitada no tribunal inferior não pode ser apreciada no Tribunal da Relação.
Reclamações: