Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351394
Nº Convencional: JTRP00009147
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP199402239351394
Data do Acordão: 02/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 893/91-3
Data Dec. Recorrida: 07/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Sumário: Tendo-se dado como provado que os cheques se destinavam ao pagamento de mercadorias fornecidas pela denunciante ao arguido e que aqueles não foram pagos, está preenchido o elemento "prejuízo patrimonial" a que se reporta o artigo 11, nº 1, alínea a) do Decreto-Lei nº 454/91, de 28/12.
Reclamações: