Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00003417 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | RECURSO CASO JULGADO APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199202259140654 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3060 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N1 N2 ART205 ART474 ART801. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/04/18 IN CJ ANOXVI T2 PAG272. | ||
| Sumário: | I - Existe caso julgado, quando através de um recurso se pretende obter o mesmo efeito jurídico que com um recurso anteriormente interposto e já decidido. II - Ultrapassada a fase do despacho liminar da acção, o pedido de apoio judiciário já só pode ser indeferido "in limine" se desde logo estiver demonstrado que o requerente não tem falta de meios económicos suficientes para ocorrer às despesas normais do pleito, e não também com fundamento em que a pretensão na causa não pode proceder. | ||
| Reclamações: | |||