Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140654
Nº Convencional: JTRP00003417
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: RECURSO
CASO JULGADO
APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199202259140654
Data do Acordão: 02/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 3060
Data Dec. Recorrida: 06/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 N2 ART205 ART474 ART801.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/04/18 IN CJ ANOXVI T2 PAG272.
Sumário: I - Existe caso julgado, quando através de um recurso se pretende obter o mesmo efeito jurídico que com um recurso anteriormente interposto e já decidido.
II - Ultrapassada a fase do despacho liminar da acção, o pedido de apoio judiciário já só pode ser indeferido "in limine" se desde logo estiver demonstrado que o requerente não tem falta de meios económicos suficientes para ocorrer às despesas normais do pleito, e não também com fundamento em que a pretensão na causa não pode proceder.
Reclamações: