Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026881 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES CONFUSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199909309931011 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 170/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1547 N1 ART1548 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A exigência legal da existência de sinais que revelem a servidão visa impedir a confusão entre a servidão não aparente e actos de mera tolerância, bem como permitir ao dono do prédio serviente verificar tais actos constitutivos da servidão. II - As faculdades que integram o conteúdo de uma servidão predial definem-se pela sua atipicidade, não constituindo sua característica sequer o seu exercício pelo titular do prédio dominante. | ||
| Reclamações: | |||