Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931011
Nº Convencional: JTRP00026881
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: SERVIDÃO
SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES
CONFUSÃO
Nº do Documento: RP199909309931011
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 170/95
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1547 N1 ART1548 N1 N2.
Sumário: I - A exigência legal da existência de sinais que revelem a servidão visa impedir a confusão entre a servidão não aparente e actos de mera tolerância, bem como permitir ao dono do prédio serviente verificar tais actos constitutivos da servidão.
II - As faculdades que integram o conteúdo de uma servidão predial definem-se pela sua atipicidade, não constituindo sua característica sequer o seu exercício pelo titular do prédio dominante.
Reclamações: