Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910571
Nº Convencional: JTRP00026491
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
Nº do Documento: RP199910139910571
Data do Acordão: 10/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 345/97
Data Dec. Recorrida: 02/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3.
CCIV66 ART798 ART799 N1 ART874 ART879 C.
CPP98 ART377 N1.
Sumário: I - Descriminalizada a emissão de um cheque sem provisão, mas provando-se os factos alegados atinentes
à relação material imediata subjacente à emissão e o consequente prejuízo patrimonial, deve o demandado, subscritor do cheque e sujeito passivo daquela relação, ser condenado no respectivo pedido cível formulado no processo penal que entretanto prosseguiu os seus termos.
Reclamações: