Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0013068
Nº Convencional: JTRP00016108
Relator: PASSOS COELHO
Descritores: COMPRA E VENDA
LOCATÁRIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
REQUISITOS
BOA-FÉ
Nº do Documento: RP197807270013068
Data do Acordão: 07/27/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG1225
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN BMJ N76 PAG155 PAG164.
PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG146.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART416 N1 ART1117 ART1410 N1.
Sumário: I - Não obsta ao exercício do direito de preferência o facto de o vendedor ter perguntado ao preferente se estava interessado na compra do prédio e este ter respondido negativamente; é que, a lei exige que lhe seja dado conhecimento do projecto da venda e das respectivas cláusulas do contrato.
II - Actua de boa fé o preferente que exerce um direito que a lei lhe confere, quando os vendedores não cumpriram a obrigação que a lei lhes impunha.
Reclamações: