Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016108 | ||
| Relator: | PASSOS COELHO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA LOCATÁRIO DIREITO DE PREFERÊNCIA REQUISITOS BOA-FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP197807270013068 | ||
| Data do Acordão: | 07/27/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG1225 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN BMJ N76 PAG155 PAG164. PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG146. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART416 N1 ART1117 ART1410 N1. | ||
| Sumário: | I - Não obsta ao exercício do direito de preferência o facto de o vendedor ter perguntado ao preferente se estava interessado na compra do prédio e este ter respondido negativamente; é que, a lei exige que lhe seja dado conhecimento do projecto da venda e das respectivas cláusulas do contrato. II - Actua de boa fé o preferente que exerce um direito que a lei lhe confere, quando os vendedores não cumpriram a obrigação que a lei lhes impunha. | ||
| Reclamações: | |||