Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006920 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO JUNTA DE FREGUESIA RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199212219240659 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 154/91-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022 ART1023 ART1037 N2 ART1261 N2 ART1279. CPC67 ART66 ART67 ART304 N3 ART381 ART393 ART394 ART395 ART653 N2 ART655 N1 ART684 N3 ART690 N1. LOTJ87 ART14. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/03/03 IN BMJ N385 PAG541. | ||
| Sumário: | I - Estando provado que por contrato celebrado entre a agravante ( Junta de Freguesia ) e a agravada aquela deu a esta, para uso e fruição, a parte do R/C, lado direito, do prédio urbano destinado à sua sede e outras actividades, pela renda de 35000 escudos e pelo prazo de um ano, destinando-se o mesmo à instalação pela agravada de um estabelecimento para exploração do ramo industrial de restaurante, café, e snack-bar, é patente que entre as partes foi outorgado um contrato de arrendamento, tal como vem definido na lei civil, e não um contrato administrativo. II - Assim sendo, pode a agravada, como locatária, usar da providência cautelar da restituição provisória da posse. III - E o tribunal competente para conhecer de tal questão é o tribunal comum. | ||
| Reclamações: | |||