Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250447
Nº Convencional: JTRP00003945
Relator: PAZ DIAS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
CULPA CONCRETA
Nº do Documento: RP199211109250447
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1046-1
Data Dec. Recorrida: 02/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N6 ART6 N4 N5 ART8 N2.
CCIV66 ART506 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/06/17 IN CJ ANOXI T3 PAG124.
AC RL DE 1974/02/20 IN BMJ N234 PAG325.
AC RL DE 1972/07/28 IN BMJ N219 PAG251.
AC STJ DE 1989/05/18 IN BMJ N387 PAG553.
Sumário: I - As ambulâncias só gozam do direito de prioridade de passagem desde que, não se apresentando pela direita de outro veículo, assinalem adequadamente o seu andamento, não se podendo considerar nessas condições as que circulem com o sinal luminoso rotativo instalado no respectivo tejadilho e a funcionar, mas sem utilização simultânea do sinal sonoro.
II - Não pode admitir-se a concorrência entre o risco de um e a culpa de outro dos condutores de veículos que colidiram um com o outro para responsabilizar ambos pelos danos resultantes dessa colisão.
Reclamações: