Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003945 | ||
| Relator: | PAZ DIAS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM RESPONSABILIDADE PELO RISCO CULPA CONCRETA | ||
| Nº do Documento: | RP199211109250447 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1046-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N6 ART6 N4 N5 ART8 N2. CCIV66 ART506 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/06/17 IN CJ ANOXI T3 PAG124. AC RL DE 1974/02/20 IN BMJ N234 PAG325. AC RL DE 1972/07/28 IN BMJ N219 PAG251. AC STJ DE 1989/05/18 IN BMJ N387 PAG553. | ||
| Sumário: | I - As ambulâncias só gozam do direito de prioridade de passagem desde que, não se apresentando pela direita de outro veículo, assinalem adequadamente o seu andamento, não se podendo considerar nessas condições as que circulem com o sinal luminoso rotativo instalado no respectivo tejadilho e a funcionar, mas sem utilização simultânea do sinal sonoro. II - Não pode admitir-se a concorrência entre o risco de um e a culpa de outro dos condutores de veículos que colidiram um com o outro para responsabilizar ambos pelos danos resultantes dessa colisão. | ||
| Reclamações: | |||