Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9025817
Nº Convencional: JTRP00008289
Relator: SOARES ALMEIDA
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RP199303099025817
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Data Dec. Recorrida: 07/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP86 ART7.
Sumário: A presunção estabelecida no artigo 7 do Código de Registo Predial, de que o direito registado existe e pertence ao titular inscrito, é "juris tantum", podendo ser ilidida por prova em contrário.
Reclamações: