Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025632 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO DE ARRESTO LEGÍTIMO INTERESSE PROTEGIDO CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE INEXISTÊNCIA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP199903249940135 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 120/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ARQUIVADOS OS AUTOS. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART48 ART118 ART119 B. CP82 ART397. CP95 ART355. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1964/04/01 IN BMJ N136 PAG232. | ||
| Sumário: | I - No crime de violação de arresto não são os interesses particulares que estão especialmente protegidos, mas o poder público do Estado, de onde não dever ser admitida como assistente a requerente do arresto. II - Tendo-o porém sido, ainda que indevidamente, não tem legitimidade para requerer a abertura da instrução, já que a legitimidade, em tal caso, para promover o processo penal, cabe ao Ministério Público e este não deduziu acusação no caso sub judice. III - Sendo deferida, apesar disso, a abertura da instrução, o que se verifica é um " vício de inexistência " do acto, de modo que não pode produzir efeitos jurídicos, devendo os autos ser então arquivados. | ||
| Reclamações: | |||