Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940135
Nº Convencional: JTRP00025632
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: VIOLAÇÃO DE ARRESTO LEGÍTIMO
INTERESSE PROTEGIDO
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
Nº do Documento: RP199903249940135
Data do Acordão: 03/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 120/94
Data Dec. Recorrida: 06/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ARQUIVADOS OS AUTOS.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART48 ART118 ART119 B.
CP82 ART397.
CP95 ART355.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1964/04/01 IN BMJ N136 PAG232.
Sumário: I - No crime de violação de arresto não são os interesses particulares que estão especialmente protegidos, mas o poder público do Estado, de onde não dever ser admitida como assistente a requerente do arresto.
II - Tendo-o porém sido, ainda que indevidamente, não tem legitimidade para requerer a abertura da instrução, já que a legitimidade, em tal caso, para promover o processo penal, cabe ao Ministério Público e este não deduziu acusação no caso sub judice.
III - Sendo deferida, apesar disso, a abertura da instrução, o que se verifica é um " vício de inexistência " do acto, de modo que não pode produzir efeitos jurídicos, devendo os autos ser então arquivados.
Reclamações: