Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026810 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA LITISCONSÓRCIO IMPUGNAÇÃO PAULIANA | ||
| Nº do Documento: | RP199911169920580 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 159/97-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART28. CCIV66 ART611. | ||
| Sumário: | I - O litisconsórcio necessário só é imposto pela natureza da relação jurídica controvertida quando for indispensável, para se formar caso julgado substancial, que a sentença vincule todos os interessados nessa relação jurídica. II - Na acção de impugnação pauliana, só há litisconsórcio necessário passivo em relação ao devedor e ao adquirente dos bens, não abrangendo esse litisconsórcio os posteriores adquirentes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |