Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920580
Nº Convencional: JTRP00026810
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
LITISCONSÓRCIO
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
Nº do Documento: RP199911169920580
Data do Acordão: 11/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 159/97-2S
Data Dec. Recorrida: 04/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART28.
CCIV66 ART611.
Sumário: I - O litisconsórcio necessário só é imposto pela natureza da relação jurídica controvertida quando for indispensável, para se formar caso julgado substancial, que a sentença vincule todos os interessados nessa relação jurídica.
II - Na acção de impugnação pauliana, só há litisconsórcio necessário passivo em relação ao devedor e ao adquirente dos bens, não abrangendo esse litisconsórcio os posteriores adquirentes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: