Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110865
Nº Convencional: JTRP00002805
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: TRANSACÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199204239110865
Data do Acordão: 04/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 36/B/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO PERTENCE À SEGUNDA SECÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART804 ART813.
Sumário: I - Na transacção judicial em que as partes prometeram proceder a certa obra de pavimentação de um caminho, assentando que a mesma seria realizada "pelo empreiteiro que dentro da boa qualidade da construção" oferecesse o preço mais baixo, ficou realmente consignada uma condição suspensiva, qual era a imprescindibilidade de prévio acordo das partes quanto a boa qualidade do empreiteiro e quanto ao preço mais baixo por ele oferecido.
II - Estes dois requisitos foram plenamente alicerçados na medida em que posteriormente se acordou adjudicar a obra a determinado empreiteiro que ofereceu o preço mais baixo.
III - A partir desse momento a obrigação tornou-se definitivamente exigível, sendo irrelevante tudo o que depois se passou.
Reclamações: