Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210414
Nº Convencional: JTRP00034300
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
SEGURANÇA SOCIAL
APROPRIAÇÃO ILÍCITA
Nº do Documento: RP200205290210414
Data do Acordão: 05/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 9/00
Data Dec. Recorrida: 10/29/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART11 N2 N3 ART24 N4 ART27-B NA REDACÇÃO DOS DL 394/93 DE 1993/11/24 E 140/95 DE 1995/06/14.
Sumário: Provado que o arguido, em representação da sociedade arguida, procedeu a descontos de contribuições devidas à segurança social referentes a salários pagos aos seus trabalhadores, que reteve e não entregou à Segurança Social, antes se apoderou dos respectivos montantes para fazer face às dificuldades económicas que a sociedade atravessou, utilizando-os no giro comercial da mesma, verifica-se a existência do elemento "apropriação" do crime de abuso de confiança previsto e punido pelos artigos 27-B, 25 n.4 e 11 ns.2 e 3 do Decreto-Lei n.20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção dos Decretos-Leis ns.394/93, de 24 de Novembro e 140/95, de 14 de Junho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: