Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034300 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL SEGURANÇA SOCIAL APROPRIAÇÃO ILÍCITA | ||
| Nº do Documento: | RP200205290210414 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/29/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART11 N2 N3 ART24 N4 ART27-B NA REDACÇÃO DOS DL 394/93 DE 1993/11/24 E 140/95 DE 1995/06/14. | ||
| Sumário: | Provado que o arguido, em representação da sociedade arguida, procedeu a descontos de contribuições devidas à segurança social referentes a salários pagos aos seus trabalhadores, que reteve e não entregou à Segurança Social, antes se apoderou dos respectivos montantes para fazer face às dificuldades económicas que a sociedade atravessou, utilizando-os no giro comercial da mesma, verifica-se a existência do elemento "apropriação" do crime de abuso de confiança previsto e punido pelos artigos 27-B, 25 n.4 e 11 ns.2 e 3 do Decreto-Lei n.20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção dos Decretos-Leis ns.394/93, de 24 de Novembro e 140/95, de 14 de Junho. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |