Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016542 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | DESPEJO BENFEITORIAS ÚTEIS INDEMNIZAÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199602159341372 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART479 ART569 ART1273 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/10/27 IN CJ T4 ANOVI PAG213. AC RC DE 1985/03/12 IN CJ T2 ANOX PAG39. | ||
| Sumário: | I - Para que o inquilino possa ser indemnizado pelas benfeitorias úteis que realizou no locado, tem de provar que elas aumentaram o valor do arrendado à data da sua restituição. II - Apenas se pode relegar o apuramento da indemnização para a execução de sentença se se prova que as obras efectivamente se realizaram mas não se prova o seu valor. | ||
| Reclamações: | |||