Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341372
Nº Convencional: JTRP00016542
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: DESPEJO
BENFEITORIAS ÚTEIS
INDEMNIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199602159341372
Data do Acordão: 02/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART479 ART569 ART1273 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/10/27 IN CJ T4 ANOVI PAG213.
AC RC DE 1985/03/12 IN CJ T2 ANOX PAG39.
Sumário: I - Para que o inquilino possa ser indemnizado pelas benfeitorias úteis que realizou no locado, tem de provar que elas aumentaram o valor do arrendado à data da sua restituição.
II - Apenas se pode relegar o apuramento da indemnização para a execução de sentença se se prova que as obras efectivamente se realizaram mas não se prova o seu valor.
Reclamações: