Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130806
Nº Convencional: JTRP00005420
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: SERVIDÃO DE AQUEDUTO
ACÇÃO CONSTITUTIVA
PEDIDO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199203269130806
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 2/90
Data Dec. Recorrida: 05/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 ART510 N2 ART1053 N2.
CCIV66 ART1316 ART1386 N1 ART1390 N1 N2 ART1394 N1 ART1396 N1 ART1561 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1964/03/06 IN BMJ N135 PAG350.
Sumário: I - Na acção destinada à constituição de servidão de aqueduto ( forçada ), o autor tem de alegar e provar que as águas lhe pertencem, e o tribunal tem de previamente ajuizar da existência de direito à água como pressuposto do juizo de condenação na constituição da servidão.
II - Não carece, porém, o autor de formular um pedido expresso no sentido de ser declarado o direito à água.
III - Para se poder estabelecer que as águas pertencem aos autores é necessário que se prove que o prédio rústico onde fez a sua exploração é seu, ou, então, que provem que adquiriram o direito às águas subterrâneas que aí exploram por qualquer título válido de aquisição dessas águas.
Reclamações: