Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027249 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ ADVOGADO RESPONSABILIDADE PESSOAL ORDEM DOS ADVOGADOS COMUNICAÇÃO PROCESSO SUMÁRIO SENTENÇA RECURSO EFEITO DEVOLUTIVO TÍTULO EXECUTIVO EXECUÇÃO SUSPENSÃO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199911119931329 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 64-B/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART47 N1 N2 N3 ART456 N1 ART459 ART792 ART818 N4 ART872. EOADV84 ART78 B ART91. | ||
| Sumário: | I - O recurso de sentença proferida em acção com processo sumário tem efeito meramente devolutivo, podendo, pois, ser dada à execução sem que o exequente tenha de prestar caução. II - O executado é que terá de prestar caução se pretender que a execução fique suspensa. III - Tendo a oposição do embargante à execução uma base essencialmente jurídica, com expressa citação das normas, das quais decorre, com clareza, a falta de fundamento da sua oposição, agiu ele com, pelo menos, negligência grave, bem condenado tendo sido como litigante de má fé. IV - E o advogado que subscreveu o articulado tem responsabilidade pessoal e directa nos actos, sendo perfeitamente justificada a comunicação à Ordem dos Advogados para que esta possa aplicar as respectivas sanções. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |