Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931329
Nº Convencional: JTRP00027249
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
ADVOGADO
RESPONSABILIDADE PESSOAL
ORDEM DOS ADVOGADOS
COMUNICAÇÃO
PROCESSO SUMÁRIO
SENTENÇA
RECURSO
EFEITO DEVOLUTIVO
TÍTULO EXECUTIVO
EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP199911119931329
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 64-B/97
Data Dec. Recorrida: 05/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART47 N1 N2 N3 ART456 N1 ART459 ART792 ART818 N4 ART872.
EOADV84 ART78 B ART91.
Sumário: I - O recurso de sentença proferida em acção com processo sumário tem efeito meramente devolutivo, podendo, pois, ser dada à execução sem que o exequente tenha de prestar caução.
II - O executado é que terá de prestar caução se pretender que a execução fique suspensa.
III - Tendo a oposição do embargante à execução uma base essencialmente jurídica, com expressa citação das normas, das quais decorre, com clareza, a falta de fundamento da sua oposição, agiu ele com, pelo menos, negligência grave, bem condenado tendo sido como litigante de má fé.
IV - E o advogado que subscreveu o articulado tem responsabilidade pessoal e directa nos actos, sendo perfeitamente justificada a comunicação à Ordem dos Advogados para que esta possa aplicar as respectivas sanções.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: