Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034437 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200204180230554 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART25 N5. | ||
| Sumário: | No caso de um solo apto para construção ter uma profundidade que excede os 50 metros e apesar disso, toda a área poder ser aplicada na construção, a sua valorização deve ter em conta toda essa área, e não uma percentagem de 20% referida no n.5 do artigo 25 do Código das Expropriações. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |