Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230554
Nº Convencional: JTRP00034437
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Nº do Documento: RP200204180230554
Data do Acordão: 04/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 1/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART25 N5.
Sumário: No caso de um solo apto para construção ter uma profundidade que excede os 50 metros e apesar disso, toda a área poder ser aplicada na construção, a sua valorização deve ter em conta toda essa área, e não uma percentagem de 20% referida no n.5 do artigo 25 do Código das Expropriações.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: