Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020885 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA INDÍCIOS | ||
| Nº do Documento: | RP199704309710417 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1164/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 308 - FLS 14 | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART202 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/04/14 IN BMJ N376 PAG533. | ||
| Sumário: | I - Os " fortes indícios " da prática de crime, necessários para que possa ser decretada a prisão preventiva, se bem que não equivalham a um mero fumo ou suspeita da ocorrência de crime e da sua imputação ao arguido, não carecem de atingir o grau de probabilidade dos " indícios suficientes ", pois se assim fosse o prosseguimento do inquérito seria pouco menos que inútil visto estes servirem de suporte à acusação. Bastará delinear-se com alguma clareza os contornos e circunstâncias essenciais do crime e a sua ligação ao arguido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |