Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710417
Nº Convencional: JTRP00020885
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
INDÍCIOS
Nº do Documento: RP199704309710417
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1164/97
Data Dec. Recorrida: 03/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LIVRO 308 - FLS 14
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/04/14 IN BMJ N376 PAG533.
Sumário: I - Os " fortes indícios " da prática de crime, necessários para que possa ser decretada a prisão preventiva, se bem que não equivalham a um mero fumo ou suspeita da ocorrência de crime e da sua imputação ao arguido, não carecem de atingir o grau de probabilidade dos " indícios suficientes ", pois se assim fosse o prosseguimento do inquérito seria pouco menos que inútil visto estes servirem de suporte à acusação. Bastará delinear-se com alguma clareza os contornos e circunstâncias essenciais do crime e a sua ligação ao arguido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: