Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0007136
Nº Convencional: JTRP00016253
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: HABITAÇÃO PERIÓDICA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
TRADIÇÃO DA COISA
DIREITO DE RETENÇÃO
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Nº do Documento: RP198811100007136
Data do Acordão: 11/10/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TV PAG189
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: C MONCADA IN LIÇÕES DIR CIV 1931 PAG158. P LIMA-A VARELA IN CCA 2ED V3 PAG554. L VIDAL IN DIR REAL DE HABIT PERIÓDICA 1984 PAG54.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTART11 ART442 N3 ART754 ART755 ART830.
DL 379/86 DE 1986/11/30.
DL 236/80 DE 1980/07/18.
DL 355/81 DE 1981/12/31 ART1 N1.
DL 368/83 DE 1983/10/04.
Sumário: I - A norma do artigo 755 do Código Civil é susceptível de aplicação extensiva.
II - Tendo a R. prometido constituir a favor dos AA: o direito de habitação num apartamento mobilado na primeira quinzena de Abril de cada ano, que vêm habitando nesse período, gozam eles do direito de retenção sobre o apartamento até ao pagamento da indemnização em que aquela foi condenada pelo incumprimento do contrato.
Reclamações: