Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030264 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA INJUNÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200102080031700 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 269/98 DE 1998/09/01 ART17. LOFTJ99 ART99 ART97 ART65 ART64 N2. | ||
| Sumário: | I - O processo de injunção adquire a natureza jurisdicional só no momento da distribuição e só depois desta pode considerar-se pendente. II - São distribuídos aos novos juízos cíveis do Porto os processos de injunção que deram entrada nos antigos juízos cíveis dessa comarca a partir de 16 de Julho de 2000. III - O processo de injunção que, antes de 16 de Julho de 2000, entrara nos antigos juízos cíveis do Porto (hoje varas cíveis) e foi remetido em 5 de Setembro à distribuição é da competência dos novos juízos cíveis do Porto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |