Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005297 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA REGISTO DA ACÇÃO RECUSA DE ACTO DE REGISTO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199201169130750 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 120/90-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART2 ART3 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1980/10/24 IN CJ T4 ANOV PAG121. AC RP DE 1989/03/09 IN CJ T2 ANOXIV PAG209. | ||
| Sumário: | Se o juiz ordenar a suspensão da instância até que for efectuado o registo da acção, ele terá de ordenar o prosseguimento da mesma, para apreciação definitiva do mérito da causa, quando o conservador recusar o registo. | ||
| Reclamações: | |||