Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026457 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR PROCEDIMENTO DISCIPLINAR CADUCIDADE JUSTA CAUSA RETRIBUIÇÃO AJUDAS DE CUSTO NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP199906289940420 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 170/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART31 ART87. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N11 N12. CCT ENTRE ANTRAM E FESTRU IN BTE 9/80 CLAUS74 N7 CLAUS39 CLAUS40 CLAUS41. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/12/11 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG265. | ||
| Sumário: | I - Os motoristas dos transportes internacionais têm direito ao acréscimo de retribuição previsto no n.7 da cláusula 74ª do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a Associação Nacional dos Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias ( ANTRAM ) e a Federação dos Sindicatos de Transporte Rodoviários e Urbanos ( FESTRU ). II - Aquele acréscimo não pode ser inferior à remuneração correspondente a duas horas de trabalho extraordinário por dia. III - No cômputo daquela retribuição deve atender-se aos dias de calendário e não aos dias de trabalho efectivo. IV - As ajudas de custo previstas em Nota ao Anexo II do Contrato Colectivo de Trabalho ( alteração de 1997 ) e vulgarmente designadas de " prémio TIR " não têm natureza retributiva e não devem ser incluídas na retribuição de férias nem no subsídio de Natal. V - O processo prévio de inquérito suspende o prazo de caducidade do procedimento disciplinar, mesmo que o trabalhador não tenha sido informado da sua instauração. VI - Integra o conceito de justa causa a conduta do motorista TIR que, em Espanha e após ter embatido numa barreira de protecção de um posto de abastecimento de combustível, é detectado a conduzir com o tacógrafo desligado e em estado de alcoolémia, provocando assim um atraso de dia e meio na viagem, por ter sido preso e julgado e pelo facto de o camião ter ficado apreendido até que a entidade patronal pagasse a multa de 250.000, e que uma vez chegado a Portugal procura ocultar à entidade patronal o que realmente se passara em Espanha. | ||
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