Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940420
Nº Convencional: JTRP00026457
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
CADUCIDADE
JUSTA CAUSA
RETRIBUIÇÃO
AJUDAS DE CUSTO
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RP199906289940420
Data do Acordão: 06/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 170/98
Data Dec. Recorrida: 10/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART31 ART87.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N11 N12.
CCT ENTRE ANTRAM E FESTRU IN BTE 9/80 CLAUS74 N7 CLAUS39 CLAUS40 CLAUS41.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/12/11 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG265.
Sumário: I - Os motoristas dos transportes internacionais têm direito ao acréscimo de retribuição previsto no n.7 da cláusula 74ª do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a Associação Nacional dos Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias ( ANTRAM ) e a Federação dos Sindicatos de Transporte Rodoviários e Urbanos ( FESTRU ).
II - Aquele acréscimo não pode ser inferior à remuneração correspondente a duas horas de trabalho extraordinário por dia.
III - No cômputo daquela retribuição deve atender-se aos dias de calendário e não aos dias de trabalho efectivo.
IV - As ajudas de custo previstas em Nota ao Anexo II do Contrato Colectivo de Trabalho ( alteração de 1997 ) e vulgarmente designadas de " prémio TIR " não têm natureza retributiva e não devem ser incluídas na retribuição de férias nem no subsídio de Natal.
V - O processo prévio de inquérito suspende o prazo de caducidade do procedimento disciplinar, mesmo que o trabalhador não tenha sido informado da sua instauração.
VI - Integra o conceito de justa causa a conduta do motorista TIR que, em Espanha e após ter embatido numa barreira de protecção de um posto de abastecimento de combustível, é detectado a conduzir com o tacógrafo desligado e em estado de alcoolémia, provocando assim um atraso de dia e meio na viagem, por ter sido preso e julgado e pelo facto de o camião ter ficado apreendido até que a entidade patronal pagasse a multa de 250.000, e que uma vez chegado a Portugal procura ocultar
à entidade patronal o que realmente se passara em Espanha.
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