Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820218
Nº Convencional: JTRP00023633
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
REQUISITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
RECLAMAÇÃO
TEMPESTIVIDADE
RECURSO
Nº do Documento: RP199805199820218
Data do Acordão: 05/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1017/94
Data Dec. Recorrida: 07/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N2 ART653 N5 ART712.
Sumário: I - Só há lugar a condenação em indemnização a fixar em execução de sentença quando estiverem provados os pressupostos legais do direito de indemnização, designadamente a existência de prejuízos e o nexo de causalidade entre a conduta do lesante e esses prejuízos.
II - A reclamação contra as respostas aos quesitos só pode ser formulada pelo mandatário da parte que, notificada da data da decisão, a ela tiver comparecido.
III - A falta dessa reclamação não impede que, no recurso interposto da sentença, seja suscitada questão respeitante aos vícios daquelas repostas aos quesitos.
Reclamações: