Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023633 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO ILÍQUIDA REQUISITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS RECLAMAÇÃO TEMPESTIVIDADE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199805199820218 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1017/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N2 ART653 N5 ART712. | ||
| Sumário: | I - Só há lugar a condenação em indemnização a fixar em execução de sentença quando estiverem provados os pressupostos legais do direito de indemnização, designadamente a existência de prejuízos e o nexo de causalidade entre a conduta do lesante e esses prejuízos. II - A reclamação contra as respostas aos quesitos só pode ser formulada pelo mandatário da parte que, notificada da data da decisão, a ela tiver comparecido. III - A falta dessa reclamação não impede que, no recurso interposto da sentença, seja suscitada questão respeitante aos vícios daquelas repostas aos quesitos. | ||
| Reclamações: | |||