Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006172 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS PATRIMONIAIS DANOS FUTUROS PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199212079240468 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 66/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART11. CCIV66 ART503 N3 ART506 N1 ART562 ART566. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/11/17 IN BMJ N321 PAG297. AC STJ DE 1985/12/17 IN BMJ N352 PAG329. AC STJ DE 1986/05/08 IN BMJ N357 PAG396. | ||
| Sumário: | I - As cautelas que deve tomar o condutor de veículo automóvel, ao efectuar a manobra de mudança de direcção, dirigem-se tanto ao tráfego que circula em sentido oposto como no mesmo sentido, à rectaguarda. II - A presunção de culpa do condutor de veículo por conta de outrém aplica-se às relações entre o comitente e o comissário e à colisão de veículos e exclui a limitação da indemnização pelo risco. III - A indemnização por danos patrimoniais futuros, decorrentes da morte do lesado, deve representar um capital produtor de rendimentos que extinga no fim da presumível vida activa do lesado e seja susceptível de garantir, durante ela, as prestações periódicas correspondentes à sua perda de ganho. IV - Ao valor desses danos deve descontar-se o das pensões de sobrevivência pagas pelo Centro Nacional de Pensões. | ||
| Reclamações: | |||