Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0332487
Nº Convencional: JTRP00036761
Relator: TELES DE MENESES
Descritores: ACTO PROCESSUAL
TELECÓPIA
PRAZO JUDICIAL
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RP200305220332487
Data do Acordão: 05/22/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART143 N4 ART291 N2.
Sumário: I - Os actos processuais praticados através de telecópia ou por correio electrónico, para serem praticados atempadamente, têm de dar entrada na secretaria judicial até às zero horas do último dia do prazo.
II - Assim, é intempestiva a prática de acto processual - remessa por telecópia, das alegações de recurso - que se iniciou às 23,58 horas do último dia do prazo, mas que só veio a terminar pelas 00,10 horas do dia imediato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: