Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036761 | ||
| Relator: | TELES DE MENESES | ||
| Descritores: | ACTO PROCESSUAL TELECÓPIA PRAZO JUDICIAL TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200305220332487 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V MISTA V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART143 N4 ART291 N2. | ||
| Sumário: | I - Os actos processuais praticados através de telecópia ou por correio electrónico, para serem praticados atempadamente, têm de dar entrada na secretaria judicial até às zero horas do último dia do prazo. II - Assim, é intempestiva a prática de acto processual - remessa por telecópia, das alegações de recurso - que se iniciou às 23,58 horas do último dia do prazo, mas que só veio a terminar pelas 00,10 horas do dia imediato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |