Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751200
Nº Convencional: JTRP00023595
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
CLÁUSULA CONTRATUAL
TRIBUNAL COMPETENTE
NULIDADE
Nº do Documento: RP199805189751200
Data do Acordão: 05/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART100 N2.
DL 446/85 DE 1985/10/25 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1982/10/26 IN CJ T4 ANOVII PAG67.
Sumário: I - A cláusula do contrato de seguro que estipule como foro competente o da " emissão da apólice " sem elucidar o aderente, no acto da proposta de seguro, onde será emitida essa apólice, para se saber concretamente e com precisão qual é o tribunal competente, é nula, por não preencher os requisitos do n.2 do artigo 100 do Código de Processo Civil.
Reclamações: